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Indenização por Lucros Cessantes

Atualizado: 6 de jun. de 2023

A Indenização por lucros Cessantes, tem por objetivo indenizar o Autor pelos lucros que deixou de ganhar, cuja a perda ocorreu por atos de um terceiro de forma intencional, ou não.


A obra de Remo Dalla Zanna, afirma que os motivos que geram Indenização por lucros cessantes podem ser diversos. Vejamos:

"I - inexecução ou retardamento da obra ou do serviço contratado; II - execução incompleta ou eivada de erros, propositais ou não, de serviços e obras feitos em desacordo com o contrato; III - uso de produção intelectual sem o correspondente pagamento de direitos autorais - são as obras protegidas pela lei 9.610/1998, em seu artigo 7º." Fonte: Zanna, Remo Dalla. Contabilidade Instrumental para peritos. 1.ed. São PAulo: IOB, 2010.

As pesquisas feitas sobre o assunto relatam que, a rescisão contratual entre duas partes, podem gerar Indenização por Lucros Cessantes. Pois, muitas empresas contratam outras para prestação de um determinado serviço, ocorre que, com o passar do tempo uma delas acaba encerrando o contrato, gerando diversos prejuízos financeiros para a contratada ou contratante.


Os prejuízos financeiros ocorrem em função das aquisições feitas no início do contrato ou não, por exemplo: quando firmaram o contrato uma das partes, pode contratar equipe, adquirir máquinas e equipamentos entre outros.


Dessa forma, a rescisão do contrato, implica que a mesma não consiga honrar as dívidas pela falta de recursos financeiros.


Importante, observar que, cada caso tem suas particularidades devendo ser analisado por um especialista no assunto, dessa forma, o nosso escritório tem profissionais com sólida experiência, assim se você precisa de um especialista para apoiar na solução do seu caso, contate-nos que estamos à disposição para assumirmos uma parceira de resultado




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